terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Campanha Salarial 2017

Pauta de Reivindicações dos Servidores Municipais de Vitória da Conquista - Bahia.

CLAUSULA PRIMEIRA – Tendo em vista o anúncio do novo salário mínimo 2017 cujo índice foi de 6,48%, correspondendo a R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), e sabedores que o acúmulo das perdas salarias dos Servidores Municipais de Vitória da Conquista supera o percentual citado, se faz necessário que o reajuste mais condizente com as necessidades dos trabalhadores seja aplicado em 10% nos níveis inicias de cada grupo da tabela e variando as demais referências conforme aumento gradativo do interstício;
CLAUSULA SEGUNDA – Considerando que a data base do reajusto do salário mínimo é o mês de janeiro de cada ano, e automaticamente, o custo de vida sofre impacto imediato com esse reajuste, solicitamos de V.Sª, uma retroação da  data base do aumento salarial dos servidores conforme tabela seguinte:


ANO
MÊS
2017
ABRIL
2018
MARÇO
2019
FEVEREIRO
2020
JANEIRO
CLAUSULA TERCEIRA – Tendo em vista que o interstício atual de 0,50% é insuficiente de ante do acumulo de perdas salarias dos servidores municipais, bem como a necessidade de valorização da carreira, solicitamos de V.Sª o aumento gradativo do percentual do interstício entre as referências salarias em mais 0,50% a cada ano, a partir de 2017, com teto de 2,50%, para todos os níveis salarias, conforme tabela de aumento gradativo:
ANO
INTERSTÍCIO
2017
1,00%
2018
1,50%
2019
2,00%
2020
2,50%
CLAUSULA QUARTA – Considerando o aumento sistemático da cesta básica e a alta da inflação nos últimos anos, e que os valores pagos estão defasados em relação ao mercado de trabalho, solicitamos de V.Sª um reajuste de 25% sobre o Auxílio Alimentação (carácter indenizatório) e não compõe despesas de pessoal incidentes na LRF, passando assim, a vigorar os novos valores da seguinte forma:
JORNADA
VALOR R$
20 HS
125,00
30 HS
137,50
40 HS
250,00
 CLAUSULA QUINTA – Considerando que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contribui significativamente com a transferência de recursos financeiros para subsidiar a alimentação nas escolas de todos os alunos da educação básica, solicitamos de V.Sª a implantação de um programa de valorização da função de Manipulador de Alimentos com o pagamento de uma Gratificação por Condição Especial de Trabalho no valor de R$ 300,00 (trezentos Reais), em razão do trabalho desenvolvido por essa categoria e pela existência de recursos específicos conforme garantido pelo FNDE. Assim como, a realização de perícia por profissional habilitado referente para o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), além do pagamento de insalubridade para todos que desempenham a função de Manipulador de Alimentos;
CLAUSULA SEXTA – Considerando que no Programa de Governo do atual Gestor consta a criação da Guarda Municipal, e que para isso deverá ser aproveitado o quadro efetivo de Agentes de Patrimonial e Agentes de Segurança Coletiva, solicitamos de V.Sª adoção de medidas de qualificação desses profissionais por meio de cursos específicos, assim como, equiparação salarial com os Agentes de Segurança da Câmara de Vereadores, mantendo uma isonomia de valores e escala diurna de 12 x 36 horas;
CLAUSULA SÉTIMA – Considerando a intenção manifesta de criação da Guarda Municipal, bem como o anseio da categoria nesse sentido, que seja criada uma comissão de estudo para implementação da Guarda Municipal de Vitória da conquista, a ser definida entre a administração municipal, SINSERV, e Agentes de Patrimonial e Agentes de Segurança Coletiva;
CLAUSULA OITAVA - Considerando o grau das atividades desenvolvidas pelos funcionários que desempenham a função de Monitores de Creche, assim como, a formação exigida, solicitamos de V.Sª, um reajuste de 100% na gratificação pela condição especial de trabalho (GCET) de forma a remunerar a categoria com justiça e valorização;
CLAUSULA NONA – Considerando as especificidades de atividades, formação e demandas dos monitores de creche, que seja criada uma comissão para estudo do plano de carreira da categoria, a ser definida entre a administração municipal, SINSERV e servidores;
CLAUSULA DÉCIMA - Considerando o trabalho desenvolvido pelos instrutores de Artes, Solicitamos de V.Sª, que a gratificação pela condição especial de trabalho (GCET), seja equiparada ao valor pago aos profissionais que desempenha a função de Monitores de Creche, corrigindo essa discrepância e proporcionando uma isonomia de valores. Assim como, a concessão de uma carga horária de 12 horas livre para planejamento das atividades;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Considerando a valorização dos servidores que realizam cursos de qualificação profissional e de formação, solicitamos de V.Sª, a implementação de uma Gratificação por Titulação de acordo com o somatório da carga horária dos cursos realizados, da seguinte forma:
CARGA HORÁRIA
PERCENTUAL
TOTAL MÍNIMO DE 180HS
5,00%
TOTAL MÍNIMO DE 360 HS
10,00%
TOTAL MÍNIMO DE 720HS
15,00%
TOTAL MÍNIMO DE 1.080HS
20,00%
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Considerando que a Prefeitura não tem nenhum programa de prevenção de doenças ocupacionais e que o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece serviços convenientes as demandas da população, solicitamos de V.Sª, a implantação de um plano de saúde em benefício aos servidores públicos municipais e seus dependentes, com percentual de participação por parte dos servidores nos custeio do plano;
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – que retorne a parceria entre Sindicato e Secretaria de Saúde no sentido da marcação de exames na sede do SINSERV, uma vez que o Programa Acolher não tem surtido efeito satisfatório;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Que seja garantida a continuidade dos convênios celebrados pelos servidores através do SINSERV, com suas respectivas autorizações e respectivos descontos em folha de pagamento;
 CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – Que seja garantido o direito irrestrito dos servidores municipais de participarem das assembleias, eventos e demais programações realizadas pelo SINSERV, uma vez de vários setores da administração municipal não respeitam esse direito;
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – Que seja dada continuidade a permanência de negociações e atendimento as solicitações sindicais por meio das mesas permanentes com todas as secretarias envolvidas.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Que seja formada uma comissão para estudo, análise e revisão do Regime Jurídico Único (RJU), Lei 1.786 e do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores, Lei 1.760. Proporcionando assim, um debate para a real valorização dos servidores municipais.



Reunião entre a Diretoria do SINSERV e Administração Municipal discute o corte das CETs dos Fiscais de Agentes de Segurança Patrimonial.


Na ultima sexta-feira, 11 o SINSERV e a Administração Municipal reuniram-se para rever a situação dos Fiscais de Agentes de Segurança Patrimonial que tiveram a CET cortadas do contracheque do mês do mês de Janeiro. Participaram também da reunião 12 fiscais que expuseram ao secretário Paulo Williams a irregularidade no corte e, após várias justificativas dos diretores do SINSERV, o secretário informou que devido a impressão de outras folhas complementares de pagamento, o município ficou impedido de confeccionar mais uma para não haver confronto com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), porém garantiu aos profissionais e ao sindicato que os valores serão repostos retroativamente na folha deste mês de fevereiro. .
“Vocês receberão dois meses em um – Garantiu o Secretário Paulo Williams.


Descaso com os Servidores Municipais.

Em total descaso com a categoria dos servidores municipais de Vitória da Conquista as Secretarias Municipais de Saúde e Educação não atendem o sindicato.

Mesmo após vários ofícios do SINSERV enviados às secretarias de Educação e Saúde solicitando audiência para tratar de assuntos pertinentes aos servidores lotados nas citadas secretarias, o descaso continua. Os secretários Marcelo Melo e Ceres Almeida, respectivamente sequer consideram as solicitações. Sempre que o sindicato os procura a desculpa é sempre a mesma: estão viajando.
Com tantas pendências dos servidores a serem resolvidas e caso as recusas continuem, o SINSERV será obrigado a reunir-se em assembleia com os servidores para tomar outras providências que podem vir dede paralisações de advertência à atitudes mais graves.





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